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Depósito
Ato de formalização do pedido de patente, representado
por petição apresentada em formulário próprio e
documentos anexos devidamente formatados, além de
documentos tais como autorização/cessão de direitos
do(s) inventor(es), procuração, atos corporativos,
quando aplicável.
Análise
formal dos documentos de pedido de patente
Realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido
de patente pela repartição, podendo haver exigência de
regularização dos documentos apresentados, para
atendimento em 30 dias, sob pena de recusa do pedido.
Prazo: imediato até 30 (trinta) dias.
Protocolo
Ato formal com atribuição de número de ordem
sequencial ao processo de patenteamento e fixação da
data do depósito do pedido, que servirá como data a
partir da qual são contados diversos prazos legais,
além de estabelecer o marco temporal para a pesquisa de
anterioridades contidas pelo estado da técnica. Prazo:
após análise formal.
Período
de sigilo
Prazo de dezoito meses, que tem início na data do
depósito do pedido de patente, durante o qual o processo
fica sob guarda da repartição, sem que se faça
qualquer divulgação a seu respeito. Prazo: mínimo de
18 (dezoito meses) e máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Fim
do período de sigilo
Concomitante à publicação feita na Revista da
Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante
Pedido de Exame técnico antecipado.
Pedido
de exame técnico
Solicitação a ser formalmente apresentada à
repartição até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses
contados da data do depósito.
Pagamento
de anuidades
Efetua-se anualmente, a partir do 24º. mês a contar da
data do depósito do pedido, durante todo o tempo de
tramitação do pedido de patente e da vigência da
patente. Prazo: até 90 (noventa) dias do início do
período anual a que corresponder a anuidade a ser paga.
Alterações
para esclarecimento/melhor definição do pedido de
patente
A critério e por iniciativa do depositante, a serem
providenciadas até o pedido de exame técnico.
Exigências
Solicitações ou determinações nascidas do exame
técnico procedido, de que será intimado o depositante
para manifestação no prazo de noventa dias.
Manifestações
de partes interessadas
Interferências, objeções e apresentação de
documentos por quaisquer interessados.
Publicação
da decisão
Ato para intimação do depositante para efetuar o
pagamento de retribuição correspondente à expedição
da carta-patente, sob pena de seu arquivamento.
Pagamento
da retribuição para expedição da carta-patente
Providência que incumbe ao depositante/titular do
direito. Prazo: 60 (sessenta) dias contados da
publicação do deferimento.
Prazos
de vigência da patente
20 (vinte) anos para invenções, e 15 (quinze) anos para
modelos de utilidade, contados da data de depósito. |
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