Como tramitam os pedidos de patente no INPI
         
                           
                             
                  Depósito

Ato de formalização do pedido de patente, representado por petição apresentada em formulário próprio e documentos anexos devidamente formatados, além de documentos tais como autorização/cessão de direitos do(s) inventor(es), procuração, atos corporativos, quando aplicável.

Análise formal dos documentos de pedido de patente

Realizado por ocasião da entrega e recebimento do pedido de patente pela repartição, podendo haver exigência de regularização dos documentos apresentados, para atendimento em 30 dias, sob pena de recusa do pedido. Prazo: imediato até 30 (trinta) dias.

Protocolo

Ato formal com atribuição de número de ordem sequencial ao processo de patenteamento e fixação da data do depósito do pedido, que servirá como data a partir da qual são contados diversos prazos legais, além de estabelecer o marco temporal para a pesquisa de anterioridades contidas pelo estado da técnica. Prazo: após análise formal.

Período de sigilo

Prazo de dezoito meses, que tem início na data do depósito do pedido de patente, durante o qual o processo fica sob guarda da repartição, sem que se faça qualquer divulgação a seu respeito. Prazo: mínimo de 18 (dezoito meses) e máximo de 36 (trinta e seis) meses.

Fim do período de sigilo

Concomitante à publicação feita na Revista da Propriedade Industrial, podendo ser abreviado mediante Pedido de Exame técnico antecipado.

Pedido de exame técnico

Solicitação a ser formalmente apresentada à repartição até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito.

Pagamento de anuidades

Efetua-se anualmente, a partir do 24º. mês a contar da data do depósito do pedido, durante todo o tempo de tramitação do pedido de patente e da vigência da patente. Prazo: até 90 (noventa) dias do início do período anual a que corresponder a anuidade a ser paga.

Alterações para esclarecimento/melhor definição do pedido de patente

A critério e por iniciativa do depositante, a serem providenciadas até o pedido de exame técnico.

Exigências

Solicitações ou determinações nascidas do exame técnico procedido, de que será intimado o depositante para manifestação no prazo de noventa dias.

Manifestações de partes interessadas

Interferências, objeções e apresentação de documentos por quaisquer interessados.

Publicação da decisão

Ato para intimação do depositante para efetuar o pagamento de retribuição correspondente à expedição da carta-patente, sob pena de seu arquivamento.

Pagamento da retribuição para expedição da carta-patente

Providência que incumbe ao depositante/titular do direito. Prazo: 60 (sessenta) dias contados da publicação do deferimento.

Prazos de vigência da patente

20 (vinte) anos para invenções, e 15 (quinze) anos para modelos de utilidade, contados da data de depósito.